TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6ª RELATORIA CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA |
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1. Processo nº:
1085/2020
2. Classe/Assunto:
16. OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
177. ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):
FABIO MONTEIRO DOS SANTOS - 82191042104
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:
SEXTA RELATORIA
7. DESPACHO Nº 93/2020-RELT6
7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2º1 da Instrução Normativa nº 04/2019 c/c art. 222 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, encaminho os presentes autos ao Setor de Diligência para que promova a INTIMAÇÃO do Senhor(a) FABIO MONTEIRO DOS SANTOS - Gestor, acerca da abertura do Processo de Acompanhamento da Gestão nº 1085/2020, advertindo-o, que nessa fase processual não será necessário apresentar defesa ou esclarecimentos, pois, caso necessário, haverá chamamento.
7.2 Após a expedição da intimação, envie os autos à 6ª Diretoria de Controle Externo para proceder ao efetivo acompanhamento.
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
RELATOR
1 Art. 4º A Presidência do Tribunal de Contas, em cada exercício financeiro, determinará que a Coordenadoria de Protocolo Geral proceda à abertura de processos de Acompanhamento da Gestão, da seguinte forma:
(...)
§ 2º Autuado o processo, o relator determinará a citação do gestor dando-lhe ciência dos autos, e, ser for o caso, do objetivo e escopo do Acompanhamento da Gestão, e/ou determinará, no momento adequado, a intimação para apresentação de informações ou documentos, conforme as diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, e em seguida, ou autos serão remetido à Unidade Técnica competente para proceder ao Acompanhamento da Gestão.
2 Art. 22. Ao autuar o processo, o Tribunal citará uma única vez o responsável para acompanhar a tramitação, ou ver-se processar e exercer a garantia da ampla defesa e do contraditório.
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